quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O ENSINO DA MÚSICA AGORA É LEI - TODOS DEVEM CUMPRIR

Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,para dispor sobre a obrigatoriedadedo ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 26. ................................................................................... .................................................................................................

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/08/2008 , Página 1 (Publicação Original)

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